Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.252,88 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.049, de 10 de fevereiro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.252,88 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 616.252,88 (seiscentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909300.02.1.700.1498.1 | Indenizações e Restituições | 213.451,60 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.565,52 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 156.173,33 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.062,43 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 120.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 616.252,88 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.02.1.700.1498.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 213.451,60 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 24.062,43 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 378.738,85 |
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| 616.252,88 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 119286095
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo