CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.049 de 10 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.252,88 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.049,  de 10  de fevereiro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.252,88 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 616.252,88 (seiscentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909300.02.1.700.1498.1

Indenizações e Restituições

213.451,60

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.565,52

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

156.173,33

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.062,43

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

120.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

616.252,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.02.1.700.1498.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

213.451,60

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

24.062,43

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378.738,85

 

 

616.252,88

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   119286095

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo