Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.763.249,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.025, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.763.249,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 96.763.249,63 (noventa e seis milhões e setecentos e sessenta e três mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 25.398.545,99 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.545.335,30 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.326.209,55 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44909300.02.1.700.1143.1 | Indenizações e Restituições | 197.185,18 |
34.10.08.605.3016.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.130.000,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.950.417,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 99.694,74 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 365.261,13 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.699.366,58 |
38.10.06.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 256.808,55 |
38.10.06.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.485.798,92 |
38.10.06.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.708.431,26 |
38.10.06.126.3024.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.392.801,95 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.379.664,86 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.726.401,35 |
38.10.06.181.3013.2195 | Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 384.334,27 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 486.576,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.501.0004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.080.417,00 |
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| 96.763.249,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 25.398.545,99 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 15.871.544,85 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 197.185,18 |
34.10.08.605.3016.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.501.0004.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.130.000,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
|
33903900.00.1.501.0004.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.950.417,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 15.043,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 41.116,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 17.670,00 |
38.10.06.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.793.898,61 |
44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 13.906.666,00 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 209.746,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
|
33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.080.417,00 |
|
| 96.763.249,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 119099827
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo