CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.016 de 29 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.696.006,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.016, DE 29  DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.696.006,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.696.006,98 (três milhões e seiscentos e noventa e seis mil e seis reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.375,20

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

395.631,78

 

 

3.696.006,98

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.375,20

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

395.631,78

 

 

3.696.006,98

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29  de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29   de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº   118479348

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo