CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.013 de 23 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.466.623,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.013, DE  23  DE  JANEIRO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.466.623,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.466.623,22 (dezoito milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.466.623,22

 

 

18.466.623,22

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.545.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.921.623,22

 

 

18.466.623,22

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   23  de  janeiro  de  2025,  471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de  janeiro  de  2025.

Documento original assinado nº  118394403

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo