CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.012 de 22 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.437,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.012, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.437,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.437,15 (seiscentos mil e quatrocentos e trinta e sete reais e quinze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

600.437,15

 

 

600.437,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.437,15

 

 

600.437,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº   118252775

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo