Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.393.083,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.009, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.393.083,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.393.083,34 (doze milhões e trezentos e noventa e três mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.933.177,67 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.459.905,67 |
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| 12.393.083,34 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 12.393.083,34 |
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| 12.393.083,34 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 118172799
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo