Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
DECRETO Nº 64.004, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Munícipio;
CONSIDERANDO a importância de manter a identidade e a continuidade da gestão escolar durante o processo de transição da referida municipalização,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes escolas municipais de ensino fundamental, correspondentes às escolas estaduais municipalizadas por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Adolfino de Arruda Castanho, situada na Rua Professora Ana Maria Lelis da Silva, 252, CEP 05361-010, São Paulo - SP, Distrito de Rio Pequeno, vinculada à Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Arthur Guimarães, situada na Rua Jaguaribe, 354, CEP 01224-000, São Paulo - SP, Distrito de Santa Cecília, vinculada à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Dalila de Andrade Costa, situada na Rua Arroio Do Meio, s/nº, CEP 02878-120, São Paulo - SP, Distrito de Brasilândia, vinculada à Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Edson Luiz Ribeiro Luzia, situada na Rua Vitor José de Castro, 43, CEP 08240-305, São Paulo - SP, Distrito de Itaquera, vinculada à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação;
V - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Erasmo Braga, situada na Rua Maria Eugênia, 190, CEP 03081-030, São Paulo - SP, Distrito do Tatuapé, vinculada à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Ernestino Lopes da Silva, situada na Rua Miguel Rocumback, s/nº, CEP 04892-190, São Paulo - SP, Distrito de Parelheiros, vinculada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Felícia de Rinaldis Franco, situada na Rua Campinorte, 58, CEP 02981-040, São Paulo - SP, Distrito de Pirituba, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro, s/nº, CEP 08475-350, São Paulo - SP, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculada à Diretoria Regional de Educação Guainases, da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Gerson de Moura Muzel, situada na Avenida Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, CEP 04856-080, São Paulo - SP, Distrito do Grajaú, vinculada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação;
X - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, situada na Rua Centralina, 387, CEP 08410-100, São Paulo - SP, Distrito de Guaianases, vinculada à Diretoria Regional de Educação Guainases, da Secretaria Municipal de Educação;
XI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Jaime Cortesão, situada na Rua Jorge Washington, 53, CEP 03437-080, São Paulo - SP, Distrito de Carrão, vinculada à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação;
XII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, 71, CEP 04432 -110, São Paulo - SP, Distrito de Cidade Ademar, vinculada à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Julio Maia, situada na Rua Sobral Júnior, 234, CEP 02130-020, São Paulo - SP, Distrito de Vila Maria, vinculada à Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação;
XIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Dr. Lauro Celidônio Gomes Dos Reis, situada na Rua João Batista de Godoy, 1000, CEP 08111-430, São Paulo - SP, Distrito de Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, situada na Rua Alvarenga, 5110, CEP 04476 - 050, São Paulo - SP, Distrito de Pedreira, vinculada à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Luzia Godoy, situada na Rua Ausônia, 143, CEP 02308-050, São Paulo - SP, Distrito Tucuruvi, vinculada à Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Maria José Barone Fernandes, situada na Rua Itaicica, 37, CEP 03578-050, São Paulo - SP, Distrito de Cidade Líder, vinculada à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha, situada na Rua Inácio Manuel Álvares, 697, CEP 05372-111, São Paulo - SP, Distrito do Rio Pequeno, vinculada à Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;
XIX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Nipo Brasileira, situada na Rua Nestor dos Santos Lima, 182, CEP 05743-210, São Paulo - SP, Distrito de Campo Limpo, vinculada à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;
XX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Paulo Machado de Carvalho, situada na Rua Aguiar de Barros, 160, CEP 01316-020, São Paulo - SP, Distrito República, vinculada à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação;
XXI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Pio XII, situada na Rua Otávio Dominguito, 50, CEP 02912-040, São Paulo - SP, Distrito de Pirituba, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação;
XXII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Visconde de Taunay, situada na Avenida Celestino Bourroul, 304, CEP 02710-000, São Paulo - SP, Distrito do Limão, vinculada à Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Thomaz Rodrigues Alckmin, situada na Rua Valsa dos Casais, 101, CEP 08121-800, São Paulo - SP, Distrito de Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;
XXIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Valentim Carra, situada na Rua Francisco Lustosa, 271, CEP 08330-140, São Paulo - SP, Distrito de São Rafael, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;
XXV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Walter Belian, situada na Rua São Sérgio, 33, CEP 03972-000, São Paulo - SP, Distrito de São Mateus, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As denominações das escolas municipais de ensino fundamental ora criadas poderão ser alteradas para fins de sua adequação às exigências previstas na legislação municipal em vigor, especialmente na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, e no Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 117179251
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo