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DECRETO Nº 63.998 de 28 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal - SGM e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 63.998, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal - SGM e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, fica com a denominação alterada para Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN.

Art. 3º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN é integrada por:

I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM, com:

a) Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ;

b) Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA;

II - Coordenadoria do Programa de Metas - CPM, com:

a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI;

b) Divisão de Entregas - DE;

III - Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas - CFOU, com:

a) Divisão de Fundos - DF;

b) Divisão de Operações Urbanas - DOU;

IV - Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, com:

a) Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE;

b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC;

V - Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH, sem estruturas subordinadas;

VI - Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA, sem estruturas subordinadas;

Art. 4º Fica criado o Comitê de Monitoramento da Eficiência Orçamentária - CMEO, vinculado à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SGM/SEPLAN.

Parágrafo único. O regimento interno e demais regras de funcionamento do Comitê deverão ser dispostos em legislação própria.

Art. 5º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN tem as seguintes atribuições:

I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;

II - estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;

III - estabelecer as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;

IV - indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;

V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços das políticas, dos programas e dos planos governamentais monitorados;

VI - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias, dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;

VII - coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais de SEPLAN, observadas as legislações específicas;

VIII - disseminar junto aos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, promovendo a integração dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

IX - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública.

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades da SEPLAN a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda - SF;

II - subsidiar o Secretário Executivo:

a) nas questões atinentes ao orçamento e aos instrumentos de gestão e planejamento municipais;

b) nas ações referentes ao sistema geral de planejamento e orçamento do Município;

III - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na elaboração e execução do orçamento anual, com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV - preparar as instruções e organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta orçamentária do Município;

V - promover os ajustes orçamentários iniciais de cada exercício, de modo a possibilitar a adequada execução dos orçamentos setoriais;

VI - promover a análise, o julgamento e as respectivas movimentações orçamentárias propostas pelas unidades;

VII - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas ao planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, com o apoio da Coordenadoria do Programa de Metas - CPM;

VIII - manifestar-se nas propostas que implicam aumento das despesas orçamentárias;

IX - analisar e manifestar-se perante a SEPLAN sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária, com o apoio da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, quando couber;

X - propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do Município;

XI - promover a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;

XII - promover instrução contínua, interna e externa, relativamente à legislação aplicada a assuntos correlatos às atividades de planejamento e orçamento municipal;

XIII - produzir e divulgar material instrutivo, documentos técnicos e legais sobre assuntos de sua competência;

XIV - orientar nos assuntos relativos à execução da programação orçamentária.

Art. 7º A Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver metodologias e mecanismos para coletar, processar, produzir e gerir dados, informações e conhecimentos, sob a ótica orçamentária, de forma a realizar projeções para subsidiar a tomada de decisão por parte da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

II - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao controle e acompanhamento gerencial da execução orçamentária e, quando conveniente ou oportuno, da execução físico-financeira das despesas da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, inclusive de empresa estatal dependente, das autarquias, das fundações e dos fundos municipais;

III - mapear e monitorar as principais fontes de pressão orçamentária ao longo da execução orçamentária anual;

IV - mapear os principais projetos em planejamento e em execução ao longo do exercício corrente, avaliando-os em termos orçamentários;

V - produzir, em conjunto com a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e dos instrumentos de planejamento orçamentário;

VI - manter fluxo atualizado de informações relativas aos principais grupos de despesa, incluindo previsões, realizações e eventuais pressões;

VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto aos potenciais impactos orçamentários, considerando o orçamento aprovado e em vigor;

VIII - operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º A Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA tem as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e elaborar documentação técnica para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informação e demais ferramentas concernentes às atividades da COPOM;

II - acompanhar, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC da Secretaria Municipal da Fazenda - SF e da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA da SEPLAN, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;

III - prestar apoio às demais unidades da SEPLAN na operacionalização da programação orçamentária;

IV - produzir análises, relatórios e, conjuntamente com a COTEC da SF e da CODATA da SEPLAN, desenvolver soluções para a visão gerencial das informações relativas à receita e à despesa públicas, de maneira a conferir subsídios para a tomada de decisão relacionada ao orçamento municipal;

V - elaborar, em conjunto com as demais unidades da COPOM, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;

VI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;

VII - realizar estudos voltados à otimização de processos de trabalho relacionados às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal.

Art. 9º A Coordenadoria do Programa de Metas - CPM tem as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração do Programa de Metas, nos termos da Lei Orgânica do Município;

II - indicar as metas e prioridades que deverão constar no Plano Plurianual, bem como, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Projeto de Lei Orçamentária Anual, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas;

III - consolidar métricas, indicadores e metodologia de monitoramento das entregas físicas do Programa de Metas e demais entregas prioritárias, observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa;

IV - criar métodos e rotinas de acompanhamento das principais políticas e programas governamentais de forma produzir orientações e relatórios técnicos;

V - auxiliar na articulação com os demais órgãos municipais para revisão das políticas e programas e na tomada de decisão qualificada, com base nos indicadores de desempenho monitorados;

VI - apoiar a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo no que tange aos projetos, programas ou políticas do Programa de Metas;

VII - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo

VIII - realizar a articulação intersecretarial e a gestão do conhecimento, a fim de garantir a incorporação da metodologia e o aprimoramento das rotinas de trabalho;

Art. 10. A Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI tem as seguintes atribuições:

I - gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, com vistas a avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida da população e o acesso a equipamentos e serviços públicos;

II - consolidar e dar publicidade aos indicadores monitorados e previstos em legislação vigente, por meio de plataforma eletrônica específica;

III - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, bem como propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;

IV - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;

V - promover e sistematizar a integração dos dados produzidos e disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta Municipal.

Art. 11. A Divisão de Entregas - DE tem as seguintes atribuições:

I - definir, método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;

II - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;

III - estimular o desenvolvimento de ações, por meio da captação de recursos e articulação de parcerias de cooperação técnica, que contribuam para o cumprimento e/ou antecipação do cronograma das entregas prioritárias;

IV - monitorar a execução de ações prioritárias, não previstas no Programa de Metas Municipal, definidas pelo Secretário de Governo Municipal.

Art. 12. A Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e das Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:

I - avaliar o desempenho dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas quanto aos seus objetivos;

II - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos na aplicação dos recursos oriundos dos Fundos Municipais e na implementação das Operações Urbanas Consorciadas;

III - propor normas e procedimentos de:

a) acompanhamento e de aplicação dos recursos dos Fundos Municipais;

b) aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.

IV - propor mecanismos de aprimoramento da governança na gestão dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas;

V - implementar boas práticas de transparência e prestação de contas relativas à gestão dos Fundos Municipais;

Art. 13. A Divisão de Fundos tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar o gerenciamento e a execução dos recursos dos Fundos Municipais;

II - mapear os programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais;

III - acompanhar o gerenciamento dos programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais, emitindo parecer técnico quanto sua execução e aplicação financeira;

IV - realizar estudos técnicos sobre programas e projetos que possam ser subsidiados com recursos oriundos dos Fundos Municipais;

V - acompanhar e avaliar a prestação de contas dos Fundos Municipais.

Art. 14. A Divisão de Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar o gerenciamento e a execução das Operações Urbanas Consorciadas;

II - monitorar a arrecadação e aplicação dos recursos provenientes de Operações Urbanas Consorciadas;

III - emitir relatórios de desempenho e impacto das Operações Urbanas Consorciadas;

IV - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e outros órgãos para a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;

V - realizar estudos técnicos com vistas ao aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.

Art. 15. A Coordenadoria de Eficiência dos Gastos tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover ajustes, em conjunto com a COPOM, nos trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, incluindo empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos municipais, com vistas à maximização da eficiência e à racionalização dos recursos;

II - realizar análise e propor medidas concretas para evitar aumento das despesas orçamentárias, assegurando alternativas efetivas para a otimização e a redução sustentável da despesa pública, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados;

III - acompanhar a aplicação dos percentuais obrigatórios de despesas nas áreas de educação e saúde, garantindo o uso racional e eficiente dos recursos, sem prejuízo das responsabilidades das demais áreas;

IV - desenvolver estudos, propor e coordenar a implantação de medidas inovadoras destinadas à melhoria do processo orçamentário, priorizando a redução de desperdícios e a eficiência na alocação de recursos;

V - analisar as informações relativas aos contratos e convênios da Administração Pública Municipal, com especial atenção aos aspectos orçamentários, visando identificar e corrigir ineficiências ou irregularidades;

VI - acompanhar a execução orçamentária e notificar, de forma fundamentada, a COPOM sobre oportunidades de aprimoramento do gasto público, propondo soluções para maximizar a economicidade e a eficiência.

Art. 16. A Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver propostas, sob a ótica orçamentária, de soluções e alternativas que promovam o aperfeiçoamento de políticas, projetos e atividades da Administração Pública Municipal, bem como a racionalização, a transparência e a qualificação e otimização do gasto público, de modo a lograr incremento na qualidade e eficiência dos bens e serviços públicos disponibilizados à população paulistana;

II - realizar diagnósticos sobre a eficiência e qualidade dos gastos públicos e propor ações voltadas ao contínuo aprimoramento da adequação das Leis Orçamentárias Anuais e das Leis de Diretrizes Orçamentárias ao Plano Plurianual, bem como ao Programa de Metas e aos demais instrumentos de planejamento municipais;

III - conduzir os processos participativos de elaboração de projetos de leis orçamentárias municipais, com a finalidade de promover o contínuo aumento de efetividade das contribuições apresentadas pela população às propostas orçamentárias;

IV - produzir, em conjunto com a COPOM e suas unidades subordinadas, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e da participação social no planejamento orçamentário;

V - acompanhar, avaliar e monitorar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais, inclusive quanto à regionalização dos gastos, visando à consecução das atribuições elencadas nos incisos deste artigo;

VI - estabelecer e aprimorar metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual em termos orçamentários;

VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto à compatibilidade com os instrumentos de gestão e planejamento municipais em vigor;

Art. 17. A Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e analisar os gastos comuns das secretarias municipais e demais órgãos, garantindo conformidade com as diretrizes orçamentárias e observando os padrões estabelecidos pelo órgão central competente;

II - mapear e acompanhar os sistemas de monitoramento contínuo de despesas recorrentes e serviços administrativos, propondo ações para o aperfeiçoamento dos sistemas;

III - auxiliar nas ações de redução, controle de custos nos gastos compartilhados entre as Secretarias e demais órgãos, em conjunto com o órgão central competente;

IV - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho financeiro e operacional dos gastos comuns, destacando oportunidades de economia;

Art. 18. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:

I - promover a gestão integrada das águas no município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;

II - coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;

III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV - subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;

V - propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;

VI - fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município.

Art. 19. A Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:

I - implementar projetos, estudos e ações relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências, de forma alinhada às Coordenadorias de SEPLAN;

II - administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPLAN, promovendo a integração de bases de dados, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais;

III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação críticos à atuação da SEPLAN;

IV - gerenciar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE;

V - apoiar o secretário executivo e as demais coordenadorias de SEPLAN em deliberações e temas relacionados à ciência de dados e ao desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;

Art. 20. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinadas na conformidade deste artigo:

I - a Coordenadoria de Tecnologia e Dados, Coordenadoria de Planejamento, a Unidades de Entregas e a Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, todas vinculadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria de Governo Municipal, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria do Programa de Metas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;

II - a Coordenação do Orçamento e a Coordenação de Planejamento com a Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, todas vinculadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;

Art. 21. Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as unidades na seguinte conformidade:

I - da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias a Coordenadoria de Segurança Hídrica para a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;

II - da Secretaria Municipal da Fazenda a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, alterada a sua denominação para Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, a Divisão de Projeções Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, e a Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência.

Art. 22. Ficam criadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria de Governo Municipal as seguintes unidades:

I - a Coordenadoria do Programa de Metas, com:

a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação;

b) Divisão de Entregas.

II - a Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas, com:
a) Divisão de Fundos;

b) Divisão de Operações Urbanas.

III - a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos, com:

a) Divisão de Estratégia e Eficiência;

b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns.

IV- a Coordenação de Tecnologia e Dados.

Art. 23. A Junta Orçamentária Financeira, criada pelo Decreto nº 53.687 de 2 de janeiro de 2013, fica vinculada à Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Art. 24. Os cargos da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, ficam parcialmente modificados, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Art. 25. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, é a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 26. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 27. Este decreto entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 2025, revogadas a alínea “c”, do inciso II, do Art. 3º, o Art. 7º e a “Seção III Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal” com os artigos 59 a 67, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 117129120

Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 63.998, de 28 de dezembro de 2024      
          
Anexo I      
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM      
Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
567SMSecretário ExecutivoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito Secretário ExecutivoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Executiva de Planejamento e Eficiência 
17571SADSecretário AdjuntoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoGabinete do Secretario, Secretaria Municipal de Relações Internacionais Secretário Executivo AdjuntoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Executiva de Planejamento e Eficiência 
17922CHGChefe de Assessoria EspecialLivre provimento em comissão pelo PrefeitoAssessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito Chefe de GabineteLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Executiva de Planejamento e Eficiência 
28648CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência6
20632CDA-6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência6
20635CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência4
Total de CDAs-unitários16Total de CDAs-unitários16
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela B - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
27224CDA-6SubsecretárioCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorSubsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal6
27225CDA-5Coordenador ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal5
27230CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários4
27229CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Projeções Orçamentárias4
27228CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal4
27233CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorSubsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal4
27234CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorSubsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal4
27239CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários3
27237CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal3
27238CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Projeções Orçamentárias3
27243CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal2
27244CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal2
27242CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal2
Total de CDAs-unitários46Total de CDAs-unitários46
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela C - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria do Programa de Metas      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20663CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Programa de Metas6
20633CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Programa de Metas5
28722CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Entregas4
28723CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Avaliação e Gestão da Informação4
20634CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Programa de Metas4
20640CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Programa de Metas3
23275CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Entregas3
20642CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Programa de Metas2
Total de CDAs-unitários31Total de CDAs-unitários31
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela D - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20662CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas6
27227CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fundos4
27231CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Operações Urbanas4
28724CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas4
27240CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fundos3
27235CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Operações Urbanas3
Total de CDAs-unitários24Total de CDAs-unitários24
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela E - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
28647CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Eficiência dos Gastos6
27232CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estratégia e Eficiência4
28653CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns4
28725CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Eficiência dos Gastos4
27236CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estratégia e Eficiência3
27241CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns3
Total de CDAs-unitários24Total de CDAs-unitários24
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela F - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Segurança HÍdrica      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
28646CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hidrica6
28652CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hidrica4
Total de CDAs-unitários10Total de CDAs-unitários10
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM     
Tabela G - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
27226CDA-5Coordenador ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda5Coordenador ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Tecnologia e Dados5
28398CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Tecnologia e Dados1
Total de CDAs-unitários6Total de CDAs-unitários6
Anexo II       
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-662112622132  
CDA-55189020100  
CDA-443212840160  
CDA-334613853159  
CDA-2233663672  
CDA-1123232323  
TOTAIS173571194646  
Anexo III      
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66742636  
CDA-5514701260  
CDA-444718839156  
CDA-33341022781  
CDA-228216479158  
CDA-116666  
TOTAIS190572169497 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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