Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal - SGM e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 63.998, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal - SGM e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, fica com a denominação alterada para Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN.
Art. 3º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN é integrada por:
I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM, com:
a) Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ;
b) Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA;
II - Coordenadoria do Programa de Metas - CPM, com:
a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI;
b) Divisão de Entregas - DE;
III - Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas - CFOU, com:
a) Divisão de Fundos - DF;
b) Divisão de Operações Urbanas - DOU;
IV - Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, com:
a) Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE;
b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC;
V - Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH, sem estruturas subordinadas;
VI - Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA, sem estruturas subordinadas;
Art. 4º Fica criado o Comitê de Monitoramento da Eficiência Orçamentária - CMEO, vinculado à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SGM/SEPLAN.
Parágrafo único. O regimento interno e demais regras de funcionamento do Comitê deverão ser dispostos em legislação própria.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN tem as seguintes atribuições:
I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;
II - estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;
III - estabelecer as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;
IV - indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;
V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços das políticas, dos programas e dos planos governamentais monitorados;
VI - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias, dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;
VII - coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais de SEPLAN, observadas as legislações específicas;
VIII - disseminar junto aos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, promovendo a integração dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;
IX - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública.
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades da SEPLAN a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
II - subsidiar o Secretário Executivo:
a) nas questões atinentes ao orçamento e aos instrumentos de gestão e planejamento municipais;
b) nas ações referentes ao sistema geral de planejamento e orçamento do Município;
III - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na elaboração e execução do orçamento anual, com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV - preparar as instruções e organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta orçamentária do Município;
V - promover os ajustes orçamentários iniciais de cada exercício, de modo a possibilitar a adequada execução dos orçamentos setoriais;
VI - promover a análise, o julgamento e as respectivas movimentações orçamentárias propostas pelas unidades;
VII - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas ao planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, com o apoio da Coordenadoria do Programa de Metas - CPM;
VIII - manifestar-se nas propostas que implicam aumento das despesas orçamentárias;
IX - analisar e manifestar-se perante a SEPLAN sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária, com o apoio da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, quando couber;
X - propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do Município;
XI - promover a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;
XII - promover instrução contínua, interna e externa, relativamente à legislação aplicada a assuntos correlatos às atividades de planejamento e orçamento municipal;
XIII - produzir e divulgar material instrutivo, documentos técnicos e legais sobre assuntos de sua competência;
XIV - orientar nos assuntos relativos à execução da programação orçamentária.
Art. 7º A Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver metodologias e mecanismos para coletar, processar, produzir e gerir dados, informações e conhecimentos, sob a ótica orçamentária, de forma a realizar projeções para subsidiar a tomada de decisão por parte da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
II - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao controle e acompanhamento gerencial da execução orçamentária e, quando conveniente ou oportuno, da execução físico-financeira das despesas da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, inclusive de empresa estatal dependente, das autarquias, das fundações e dos fundos municipais;
III - mapear e monitorar as principais fontes de pressão orçamentária ao longo da execução orçamentária anual;
IV - mapear os principais projetos em planejamento e em execução ao longo do exercício corrente, avaliando-os em termos orçamentários;
V - produzir, em conjunto com a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e dos instrumentos de planejamento orçamentário;
VI - manter fluxo atualizado de informações relativas aos principais grupos de despesa, incluindo previsões, realizações e eventuais pressões;
VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto aos potenciais impactos orçamentários, considerando o orçamento aprovado e em vigor;
VIII - operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º A Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e elaborar documentação técnica para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informação e demais ferramentas concernentes às atividades da COPOM;
II - acompanhar, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC da Secretaria Municipal da Fazenda - SF e da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA da SEPLAN, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;
III - prestar apoio às demais unidades da SEPLAN na operacionalização da programação orçamentária;
IV - produzir análises, relatórios e, conjuntamente com a COTEC da SF e da CODATA da SEPLAN, desenvolver soluções para a visão gerencial das informações relativas à receita e à despesa públicas, de maneira a conferir subsídios para a tomada de decisão relacionada ao orçamento municipal;
V - elaborar, em conjunto com as demais unidades da COPOM, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;
VI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;
VII - realizar estudos voltados à otimização de processos de trabalho relacionados às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal.
Art. 9º A Coordenadoria do Programa de Metas - CPM tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos de elaboração do Programa de Metas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
II - indicar as metas e prioridades que deverão constar no Plano Plurianual, bem como, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Projeto de Lei Orçamentária Anual, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas;
III - consolidar métricas, indicadores e metodologia de monitoramento das entregas físicas do Programa de Metas e demais entregas prioritárias, observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa;
IV - criar métodos e rotinas de acompanhamento das principais políticas e programas governamentais de forma produzir orientações e relatórios técnicos;
V - auxiliar na articulação com os demais órgãos municipais para revisão das políticas e programas e na tomada de decisão qualificada, com base nos indicadores de desempenho monitorados;
VI - apoiar a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo no que tange aos projetos, programas ou políticas do Programa de Metas;
VII - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo
VIII - realizar a articulação intersecretarial e a gestão do conhecimento, a fim de garantir a incorporação da metodologia e o aprimoramento das rotinas de trabalho;
Art. 10. A Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI tem as seguintes atribuições:
I - gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, com vistas a avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida da população e o acesso a equipamentos e serviços públicos;
II - consolidar e dar publicidade aos indicadores monitorados e previstos em legislação vigente, por meio de plataforma eletrônica específica;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, bem como propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;
IV - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;
V - promover e sistematizar a integração dos dados produzidos e disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta Municipal.
Art. 11. A Divisão de Entregas - DE tem as seguintes atribuições:
I - definir, método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;
II - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;
III - estimular o desenvolvimento de ações, por meio da captação de recursos e articulação de parcerias de cooperação técnica, que contribuam para o cumprimento e/ou antecipação do cronograma das entregas prioritárias;
IV - monitorar a execução de ações prioritárias, não previstas no Programa de Metas Municipal, definidas pelo Secretário de Governo Municipal.
Art. 12. A Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e das Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:
I - avaliar o desempenho dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas quanto aos seus objetivos;
II - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos na aplicação dos recursos oriundos dos Fundos Municipais e na implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
III - propor normas e procedimentos de:
a) acompanhamento e de aplicação dos recursos dos Fundos Municipais;
b) aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.
IV - propor mecanismos de aprimoramento da governança na gestão dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas;
V - implementar boas práticas de transparência e prestação de contas relativas à gestão dos Fundos Municipais;
Art. 13. A Divisão de Fundos tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o gerenciamento e a execução dos recursos dos Fundos Municipais;
II - mapear os programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais;
III - acompanhar o gerenciamento dos programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais, emitindo parecer técnico quanto sua execução e aplicação financeira;
IV - realizar estudos técnicos sobre programas e projetos que possam ser subsidiados com recursos oriundos dos Fundos Municipais;
V - acompanhar e avaliar a prestação de contas dos Fundos Municipais.
Art. 14. A Divisão de Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o gerenciamento e a execução das Operações Urbanas Consorciadas;
II - monitorar a arrecadação e aplicação dos recursos provenientes de Operações Urbanas Consorciadas;
III - emitir relatórios de desempenho e impacto das Operações Urbanas Consorciadas;
IV - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e outros órgãos para a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
V - realizar estudos técnicos com vistas ao aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.
Art. 15. A Coordenadoria de Eficiência dos Gastos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover ajustes, em conjunto com a COPOM, nos trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, incluindo empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos municipais, com vistas à maximização da eficiência e à racionalização dos recursos;
II - realizar análise e propor medidas concretas para evitar aumento das despesas orçamentárias, assegurando alternativas efetivas para a otimização e a redução sustentável da despesa pública, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados;
III - acompanhar a aplicação dos percentuais obrigatórios de despesas nas áreas de educação e saúde, garantindo o uso racional e eficiente dos recursos, sem prejuízo das responsabilidades das demais áreas;
IV - desenvolver estudos, propor e coordenar a implantação de medidas inovadoras destinadas à melhoria do processo orçamentário, priorizando a redução de desperdícios e a eficiência na alocação de recursos;
V - analisar as informações relativas aos contratos e convênios da Administração Pública Municipal, com especial atenção aos aspectos orçamentários, visando identificar e corrigir ineficiências ou irregularidades;
VI - acompanhar a execução orçamentária e notificar, de forma fundamentada, a COPOM sobre oportunidades de aprimoramento do gasto público, propondo soluções para maximizar a economicidade e a eficiência.
Art. 16. A Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver propostas, sob a ótica orçamentária, de soluções e alternativas que promovam o aperfeiçoamento de políticas, projetos e atividades da Administração Pública Municipal, bem como a racionalização, a transparência e a qualificação e otimização do gasto público, de modo a lograr incremento na qualidade e eficiência dos bens e serviços públicos disponibilizados à população paulistana;
II - realizar diagnósticos sobre a eficiência e qualidade dos gastos públicos e propor ações voltadas ao contínuo aprimoramento da adequação das Leis Orçamentárias Anuais e das Leis de Diretrizes Orçamentárias ao Plano Plurianual, bem como ao Programa de Metas e aos demais instrumentos de planejamento municipais;
III - conduzir os processos participativos de elaboração de projetos de leis orçamentárias municipais, com a finalidade de promover o contínuo aumento de efetividade das contribuições apresentadas pela população às propostas orçamentárias;
IV - produzir, em conjunto com a COPOM e suas unidades subordinadas, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e da participação social no planejamento orçamentário;
V - acompanhar, avaliar e monitorar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais, inclusive quanto à regionalização dos gastos, visando à consecução das atribuições elencadas nos incisos deste artigo;
VI - estabelecer e aprimorar metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual em termos orçamentários;
VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto à compatibilidade com os instrumentos de gestão e planejamento municipais em vigor;
Art. 17. A Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e analisar os gastos comuns das secretarias municipais e demais órgãos, garantindo conformidade com as diretrizes orçamentárias e observando os padrões estabelecidos pelo órgão central competente;
II - mapear e acompanhar os sistemas de monitoramento contínuo de despesas recorrentes e serviços administrativos, propondo ações para o aperfeiçoamento dos sistemas;
III - auxiliar nas ações de redução, controle de custos nos gastos compartilhados entre as Secretarias e demais órgãos, em conjunto com o órgão central competente;
IV - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho financeiro e operacional dos gastos comuns, destacando oportunidades de economia;
Art. 18. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:
I - promover a gestão integrada das águas no município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;
II - coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;
III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;
V - propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;
VI - fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município.
Art. 19. A Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:
I - implementar projetos, estudos e ações relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências, de forma alinhada às Coordenadorias de SEPLAN;
II - administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPLAN, promovendo a integração de bases de dados, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais;
III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação críticos à atuação da SEPLAN;
IV - gerenciar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE;
V - apoiar o secretário executivo e as demais coordenadorias de SEPLAN em deliberações e temas relacionados à ciência de dados e ao desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
Art. 20. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinadas na conformidade deste artigo:
I - a Coordenadoria de Tecnologia e Dados, Coordenadoria de Planejamento, a Unidades de Entregas e a Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, todas vinculadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria de Governo Municipal, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria do Programa de Metas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
II - a Coordenação do Orçamento e a Coordenação de Planejamento com a Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, todas vinculadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
Art. 21. Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as unidades na seguinte conformidade:
I - da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias a Coordenadoria de Segurança Hídrica para a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
II - da Secretaria Municipal da Fazenda a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, alterada a sua denominação para Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, a Divisão de Projeções Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, e a Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência.
Art. 22. Ficam criadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria de Governo Municipal as seguintes unidades:
I - a Coordenadoria do Programa de Metas, com:
a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação;
b) Divisão de Entregas.
II - a Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas, com:
a) Divisão de Fundos;
b) Divisão de Operações Urbanas.
III - a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos, com:
a) Divisão de Estratégia e Eficiência;
b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns.
IV- a Coordenação de Tecnologia e Dados.
Art. 23. A Junta Orçamentária Financeira, criada pelo Decreto nº 53.687 de 2 de janeiro de 2013, fica vinculada à Secretaria do Governo Municipal - SGM.
Art. 24. Os cargos da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, ficam parcialmente modificados, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 25. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 26. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 27. Este decreto entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 2025, revogadas a alínea “c”, do inciso II, do Art. 3º, o Art. 7º e a “Seção III Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal” com os artigos 59 a 67, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 117129120
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela B - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
27224 | CDA-6 | Subsecretário | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 6 |
27225 | CDA-5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 5 |
27230 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários | 4 |
27229 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projeções Orçamentárias | 4 |
27228 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
27233 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
27234 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
27239 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários | 3 |
27237 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 3 |
27238 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Projeções Orçamentárias | 3 |
27243 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
27244 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
27242 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
Total de CDAs-unitários | 46 | Total de CDAs-unitários | 46 |
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela C - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria do Programa de Metas | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
20663 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 6 |
20633 | CDA-5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 5 |
28722 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Entregas | 4 |
28723 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Avaliação e Gestão da Informação | 4 |
20634 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 4 |
20640 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 3 |
23275 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Entregas | 3 |
20642 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 2 |
Total de CDAs-unitários | 31 | Total de CDAs-unitários | 31 |
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela D - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
20662 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | 6 |
27227 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fundos | 4 |
27231 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Operações Urbanas | 4 |
28724 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | 4 |
27240 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fundos | 3 |
27235 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Operações Urbanas | 3 |
Total de CDAs-unitários | 24 | Total de CDAs-unitários | 24 |
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela E - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
28647 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | 6 |
27232 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estratégia e Eficiência | 4 |
28653 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns | 4 |
28725 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | 4 |
27236 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estratégia e Eficiência | 3 |
27241 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns | 3 |
Total de CDAs-unitários | 24 | Total de CDAs-unitários | 24 |
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela F - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Segurança HÍdrica | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
28646 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica | 6 |
28652 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica | 4 |
Total de CDAs-unitários | 10 | Total de CDAs-unitários | 10 |
Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
Tabela G - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
27226 | CDA-5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Tecnologia e Dados | 5 |
28398 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Tecnologia e Dados | 1 |
Total de CDAs-unitários | 6 | Total de CDAs-unitários | 6 |
Anexo II | |||||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal Alterados | |||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 22 | 132 | ||
CDA-5 | 5 | 18 | 90 | 20 | 100 | ||
CDA-4 | 4 | 32 | 128 | 40 | 160 | ||
CDA-3 | 3 | 46 | 138 | 53 | 159 | ||
CDA-2 | 2 | 33 | 66 | 36 | 72 | ||
CDA-1 | 1 | 23 | 23 | 23 | 23 | ||
TOTAIS | 173 | 571 | 194 | 646 |
Anexo III | |||||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda Alterados | |||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
CDA-6 | 6 | 7 | 42 | 6 | 36 | ||
CDA-5 | 5 | 14 | 70 | 12 | 60 | ||
CDA-4 | 4 | 47 | 188 | 39 | 156 | ||
CDA-3 | 3 | 34 | 102 | 27 | 81 | ||
CDA-2 | 2 | 82 | 164 | 79 | 158 | ||
CDA-1 | 1 | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
TOTAIS | 190 | 572 | 169 | 497 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo