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DECRETO Nº 63.992 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal situada à Rua Sebastião Advíncula da Cunha, s/nº, Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, para fins de adequação de projeto coletor tronco do engenho dos serviços de saneamento básico do Município de São Paulo, integrante do Programa “Novo Pinheiro”.

DECRETO Nº 63.992, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal situada à Rua Sebastião Advíncula da Cunha, s/nº, Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, para fins de adequação de projeto coletor tronco do engenho dos serviços de saneamento básico do Município de São Paulo, integrante do Programa “Novo Pinheiro”.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6066.2020/0000543-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Sebastião Advíncula da Cunha, s/n°, Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, para fins de adequação de projeto coletor tronco do engenho dos serviços de saneamento básico do Município de São Paulo, integrante do Programa “Novo Pinheiro”.

Art. 2º A área municipal referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 308,60m² (trezentos e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, está configurada na planta DGPI-01.077_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, constante do doc. 083735468 do processo administrativo nº 6066.2020.0000543-1 e será descrita quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 116603138

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo