Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
Decreto nº 63.991, de 27 de dezembro de 2024
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O disposto neste decreto surtirá efeitos até 31 de dezembro de 2025." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116455778
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo