Denomina a Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus o logradouro público que especifica, situado no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.
DECRETO Nº 63.940, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina a Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus o logradouro público que especifica, situado no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.
JOÃO JORGE, Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Municipio de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 70, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes no processo nº 6017.2024/0096938-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus, CODLOG 25.055-4, o logradouro identificado como Viela e Praça de Retorno na planta de parcelamento AU2641, com início na Estrada Nossa Senhora da Fonte, entre a Rua Diaulas Parreira e a Rua Professor Pereira Frazão, e término a aproximadamente 67 metros além do seu início, situado na quadra 192 do setor 115, no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
JOÃO JORGE
Prefeito em Exercício
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 115738256
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo