CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.940 de 6 de Dezembro de 2024

Denomina a Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus o logradouro público que especifica, situado no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.

DECRETO Nº 63.940,  DE  6   DE  DEZEMBRO  DE  2024

 

Denomina a Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus o logradouro público que especifica, situado no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.

 

JOÃO JORGE, Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Municipio de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 70, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes no processo nº 6017.2024/0096938-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ponte Alta do Bom Jesus, CODLOG 25.055-4, o logradouro identificado como Viela e Praça de Retorno na planta de parcelamento AU2641, com início na Estrada Nossa Senhora da Fonte, entre a Rua Diaulas Parreira e a Rua Professor Pereira Frazão, e término a aproximadamente 67 metros além do seu início, situado na quadra 192 do setor 115, no Distrito Guaianases, Subprefeitura Guaianases.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   6   de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

JOÃO JORGE

Prefeito em Exercício

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   6    de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  115738256

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo