CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.898 de 18 de Novembro de 2024

Revoga o Decreto nº 8.764, de 30 de abril de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA BRASILEIRA ISRAELITA.

DECRETO Nº 63.898, DE 18  DE NOVEMBRO DE 2024

 

Revoga o Decreto nº 8.764, de 30 de abril de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA BRASILEIRA ISRAELITA.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2022/0000898-6 e em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 8.764, de 30 de abril de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA BRASILEIRA ISRAELITA, CNPJ nº 61.668.521/0001-06.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   063821628

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo