Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.038, de 19 de dezembro de 2023, que denominou Travessa Japuguaçu o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.
DECRETO Nº 63.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.038, de 19 de dezembro de 2023, que denominou Travessa Japuguaçu o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os elementos instrutórios constantes do processo nº 6510.2023/0016831-2,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 63.038, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Travessa Japuguaçu, CODLOG 53.890-6, o logradouro sem denominação conhecido por Viela 2, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, a aproximadamente 36 (trinta e seis) metros da Rua Stephen Benet, setor 178, quadra 73, e término a aproximadamente 91 (noventa e um) metros além de seu início, setor 178, quadra 73, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2023, data da edição do Decreto nº 63.038, de 19 de dezembro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113822068
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo