Denomina Travessa Japuguaçu o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.
DECRETO Nº 63.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina Travessa Japuguaçu o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2023/0016831-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Travessa Japuguaçu, CODLOG 65.382-9, o logradouro sem denominação, conhecido por Viela 2, com início na Av. Senador Teotônio Vilela, a aproximadamente 36m (trinta e seis metros) da Rua Stephen Benet, setor 178, quadra 73, e término a aproximadamente 91m (noventa e um metros) além de seu início, setor 178, quadra 73, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 1º Fica denominado Travessa Japuguaçu, CODLOG 53.890-6, o logradouro sem denominação conhecido por Viela 2, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, a aproximadamente 36 (trinta e seis) metros da Rua Stephen Benet, setor 178, quadra 73, e término a aproximadamente 91 (noventa e um) metros além de seu início, setor 178, quadra 73, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.(Redação dada pelo Decreto nº 63.888/2024)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095010710
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo