Confere nova redação ao item “5” do artigo 1º do Decreto nº 32.864, de 21 de dezembro de 1992, que denominou os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 63.885, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Confere nova redação ao item “5” do artigo 1º do Decreto nº 32.864, de 21 de dezembro de 1992, que denominou os logradouros públicos que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2022/0051518-5,
D E C R E T A:
Art. 1º O item “5” do artigo 1º do Decreto nº 32.864, de 21 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
....................................................................................................
5 - Rua Freguesia das Varges, CODLOG 66.732-3, formada pela rua de mesmo nome e pela Rua I, com início a aproximadamente 80m (oitenta metros) aquém da Rua Confluência da Forquilha, entre a Rua Benedicto Vicente e o córrego sem nome, setor 133, quadras 170 e 171, e término na Rua Gruta das Princesas, setor 133, quadras 147 e 170, situada no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114010723
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo