CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.877 de 11 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.806.960,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.877, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.806.960,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.806.960,00 (trinta milhões e oitocentos e seis mil e novecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

10.841.209,43

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.877.495,61

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.947.112,70

84.10.10.304.3027.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

 

33508500.00.2.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.641.142,26

 

 

30.806.960,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.280.000,00

22.10.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

10.841.209,43

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7021.1

Obras e Instalações

20.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.947.112,70

74.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.001.210,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.876.285,61

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.2.500.9001.1

Serviços de Consultoria

1.641.142,26

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.501.7049.1

Obras e Instalações

200.000,00

 

 

30.806.960,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 113902878.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo