Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.806.960,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.877, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.806.960,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.806.960,00 (trinta milhões e oitocentos e seis mil e novecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.122.3019.4440 | Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 10.841.209,43 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.877.495,61 |
33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.947.112,70 |
84.10.10.304.3027.2501 | Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal |
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33508500.00.2.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.641.142,26 |
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| 30.806.960,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.280.000,00 |
22.10.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 10.841.209,43 |
65.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.501.7021.1 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.947.112,70 |
74.10.23.695.3015.2640 | Apoio às Ações Municipais de Turismo |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.001.210,00 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.876.285,61 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.2.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 1.641.142,26 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.00.1.501.7049.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
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| 30.806.960,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113902878.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo