Modifica parcialmente os cargos de provimento em comissão que especifica, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Decreto nº 63.869, de 7 de NOVEMBRO de 2024
Modifica parcialmente os cargos de provimento em comissão que especifica, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, ficam parcialmente modificados, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis a partir da data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto n° 63.577, de 15 de julho de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 111255517
Anexos I e II Integrantes do Decreto nº 63.869, de 7 de novembro de 2024 | |||||||||
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade
CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade
CDAs-unitários | ||
CDA-4 | Gerente de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias | 4 | |||||
20516 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
20517 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias | 1 | |||||
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Desestatização e Parcerias | 1 | |||||
Total de CDAs-unitários | 6 | Total de CDAs-unitários | 6 |
Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal | ||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||
CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 21 | 126 | |
CDA-5 | 5 | 18 | 90 | 18 | 90 | |
CDA-4 | 4 | 31 | 124 | 32 | 128 | |
CDA-3 | 3 | 48 | 144 | 46 | 138 | |
CDA-2 | 2 | 33 | 66 | 33 | 66 | |
CDA-1 | 1 | 21 | 21 | 23 | 23 | |
TOTAIS | 172 | 571 | 173 | 571 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo