Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá, necessários à ampliação do Parque Municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas.
DECRETO Nº 63.861, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá, necessários à ampliação do Parque Municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá , necessários à ampliação do parque municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas, contidos na área de 3.167.666,00m² (três milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-1, indicado na planta P-33.671-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 109913466 do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0020903-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 110483400
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo