CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.861 de 1 de Novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá, necessários à ampliação do Parque Municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas.

DECRETO Nº 63.861, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá, necessários à ampliação do Parque Municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá , necessários à ampliação do parque municipal Borda da Cantareira – Núcleo Parada de Taipas, contidos na área de 3.167.666,00m² (três milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-1, indicado na planta P-33.671-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 109913466 do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0020903-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   110483400

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo