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DECRETO Nº 63.853 de 31 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.434.992,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.853, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.434.992,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.434.992,72 (sessenta milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

434.992,72

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

17.674.157,48

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

1.707.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

20.000.000,00

84.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

4.333.663,14

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44903900.08.2.659.1445.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

943.206,52

44905100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

4.344.372,86

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

10.000.000,00

84.10.10.304.3027.1530

Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal

 

44905100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

997.600,00

 

 

60.434.992,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

434.992,72

 

 

434.992,72

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

60.000.000,00

 

 

 

60.434.992,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113339290

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo