Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.434.992,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.853, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.434.992,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.434.992,72 (sessenta milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 434.992,72 |
84.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 17.674.157,48 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 1.707.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 20.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.1535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 4.333.663,14 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44903900.08.2.659.1445.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 943.206,52 |
44905100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 4.344.372,86 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 10.000.000,00 |
84.10.10.304.3027.1530 | Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal |
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44905100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 997.600,00 |
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| 60.434.992,72 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 434.992,72 |
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| 434.992,72 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 60.000.000,00 |
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| 60.434.992,72 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 113339290
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo