Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.750.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.848, de 30 de outubro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.750.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
05.10.15.122.0000.6833 | Encargos Referentes a Arrecadação |
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33904700.10.2.756.8003.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 755.890,00 |
05.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.10.2.756.8003.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.326.670,00 |
31901300.10.2.756.8003.1 | Obrigações Patronais | 2.232.440,00 |
33900800.10.2.756.8003.1 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 435.000,00 |
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| 9.750.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 9.750.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 113156437
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo