CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.848 de 30 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.750.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.848, de 30 de outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.750.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.0000.6833

Encargos Referentes a Arrecadação

 

33904700.10.2.756.8003.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

755.890,00

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.10.2.756.8003.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

6.326.670,00

31901300.10.2.756.8003.1

Obrigações Patronais

2.232.440,00

33900800.10.2.756.8003.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

435.000,00

 

 

9.750.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

9.750.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  113156437

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo