Exclui dos efeitos de oficialização o trecho da Rua Irapé que especifica, logradouro público situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
DECRETO Nº 63.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Exclui dos efeitos de oficialização o trecho da Rua Irapé que especifica, logradouro público situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0006378-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização e de denominação previstos no Decreto-Lei nº 57, de 21 de outubro de 1940, na Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e no Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Irapé, CODLOG 09.317-3, compreendido entre a Rua Jefferson Gardenghi e a Rua Caraguataí, localizado entre as quadras 44 e 45 do setor 30 na planta anexa à Lei n° 4.371, de 1953, e entre as quadras 44 e 45 do Mapa Oficial da Cidade – MOC nº 3321/4 e nº 3323/2, de 1979, situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a Rua Irapé, CODLOG 09.317-3, passa a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Caraguataí (setor 30, quadras 56 e 165);
II - término: Rua Padre Adelino (setor 30, quadras 67 e 165).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112568646
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo