CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.822 de 18 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.582.240,25 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.822, DE 18 DE  OUTUBRO  DE  2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.582.240,25 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 115.582.240,25 (cento e quinze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e duzentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.006.537,33

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

20.294.565,00

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

11.281.137,92

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

12.820.000,00

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.180.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

 

 

115.582.240,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

115.582.240,25

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de  outubro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de  outubro  de  2024.

Documento original assinado nº  112723860

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo