Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.582.240,25 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.822, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.582.240,25 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 115.582.240,25 (cento e quinze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e duzentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.006.537,33 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 20.294.565,00 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 11.281.137,92 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 12.820.000,00 |
38.10.06.181.3013.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.180.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
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| 115.582.240,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 115.582.240,25 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112723860
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo