CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.785 de 9 de Outubro de 2024

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.189, de 11 de junho de 2012, que dispôs sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, ao agora denominado Hospital do Coração - Associação Beneficente Síria, de espaço aéreo e área no Subsolo da Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Distrito de Vila Mariana.

DECRETO Nº 63.785, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.189, de 11 de junho de 2012, que dispôs sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, ao agora denominado Hospital do Coração - Associação Beneficente Síria, de espaço aéreo e área no Subsolo da Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Distrito de Vila Mariana.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6013.2024/0005800-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.189, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Hospital do Coração - Associação Beneficente Síria, a título precário e oneroso, de área no subsolo da Rua Desembargador Eliseu Guilherme para a construção de túnel subterrâneo, bem como de espaço aéreo para implantação de passarela em três níveis, com a finalidade de interligar as edificações de números 123 e 130 da referida via.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 53.189, de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, ao Hospital do Coração – Associação Beneficente Síria, de espaço aéreo e área no subsolo da Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Distrito de Vila Mariana” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  110555766

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo