CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.779 de 9 de Outubro de 2024

Define as características e especificações da Medalha Herói Paulistano, instituída pela Lei nº 18.155 de 12 de julho de 2024.

DECRETO Nº 63.779, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Define as características e especificações da Medalha Herói Paulistano, instituída pela Lei nº 18.155 de 12 de julho de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º As características e especificações da Medalha Herói Paulistano, previstas no artigo 2º da Lei nº 18.155, de 12 de julho de 2024, ficam definidas na conformidade do disposto neste decreto.

Art. 2º A Medalha Herói Paulistano deverá ser confeccionada observando as seguintes características e especificações:

I – anverso da medalha:

a) escudo redondo, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, de 1 mm (um milímetro) de espessura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro;

b) com campo em BLAU em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) e 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro;

c) figura central, em abismo, um leão alado em salvamento, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, de 2 mm (dois milímetros) de espessura, 25,8 mm (vinte e cinco vírgula oito milímetros) de largura e 22,25 mm (vinte e dois vírgula vinte e cinco milímetros) de altura;

d) na orla, uma coroa de louros de duas hastes tendo entre as bases uma estrela de cinco pontas, tudo em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro e alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

e) todos os elementos supramencionados, devem estar sobrepostos à Cruz da Ordem de Cristo, de GULES, de 2 mm (dois milímetros) de espessura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura e largura, vazada em seu centro, com bordas, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, de 0,5 mm (meio milímetro).

II – verso da medalha:

a) escudo redondo, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, de 1 mm (um milímetro) de espessura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro;

b) com campo em BLAU, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) e 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro;

c) figura central, em abismo, o Brasão do Município de São Paulo, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, com 2 mm (dois milímetros) de espessura, 12 mm (doze milímetros) de largura e 15,5 mm (quinze milímetros e meio) de altura;

d) na orla, parte superior, os caracteres versais “Medalha Herói Paulistano” e, na parte inferior, os caracteres versais “P.M.S.P.”, tudo de SABLE, em Arial, Bold, tamanho 6 (seis);

e) todos os elementos supramencionados, devem estar sobrepostos à Cruz da Ordem de Cristo, de GULES, de 2 mm (dois milímetros) de espessura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura e largura, vazada em seu centro, com bordas, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, de 0,5 mm (meio milímetro).

Art. 3º Além do diploma da honraria concedida, acompanharão a medalha a respectiva fita, estojo, barreta e roseta.

Art. 4º A venera da Medalha Herói Paulistano será suspensa por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, com as seguintes especificações e padrões de cores:

I - faixa central de 10 mm (dez milímetros) de largura em DOURADO;

II - duas faixas simétricas de 5 mm (cinco milímetros) de largura em BLAU (azul), adjacentes à faixa central;

III - duas faixas simétricas de 5 mm (cinco milímetros) de largura em GULES (vermelho), ao lado das faixas azuis;

IV - nas extremidades, duas faixas simétricas de 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura em SABLE (preto).

Parágrafo único. A fixação da fita na medalha será feita por 3 (três) argolas, com as seguintes características:

I - em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro;

II - a espessura das argolas é de 1 mm (um milímetro);

III - uma argola de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro;

IV – 2 (duas) argolas de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro.

Art. 5º O estojo da medalha conterá material em cetim e veludo.

Art. 6º A barreta da medalha será confeccionada em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, esmaltada com o mesmo padrão da fita e terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura e borda de 1 mm (um milímetro).

Art. 7º A roseta da medalha será confeccionada em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, preenchida em BLAU, observadas ainda as seguintes especificações:

I – 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,5 mm (meio milímetro);

II – no abismo, a cabeça de um leão, em material estampado em latão, banhado a fresh de ouro, com 5,5 mm (cinco milímetros e meio) de largura e 7,5 mm (Sete milímetros e meio) de altura.

Art. 8º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  109420352

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo