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DECRETO Nº 63.776 de 7 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.499.178,62 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.776, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.499.178,62 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.499.178,62 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.100.000,00

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.858.810,37

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.2.501.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

20.344.000,00

30.10.11.334.3019.2409

Programa Mãos e Mentes Paulistanas

 

33503900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750.000,00

32.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

98,06

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.046.270,19

 

 

44.499.178,62

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

98,06

 

 

98,06

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

23.494.000,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

21.005.080,56

 

 

 

44.499.178,62

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SUBSTITUTO

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  111823238

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo