Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.499.178,62 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.776, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.499.178,62 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.499.178,62 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.100.000,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.858.810,37 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.2.501.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 20.344.000,00 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.000,00 |
30.10.20.606.3016.2015 | Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural |
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33503900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.750.000,00 |
32.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 98,06 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.046.270,19 |
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| 44.499.178,62 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 98,06 |
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| 98,06 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 23.494.000,00 |
III - do excesso de arrecadação
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| 21.005.080,56 |
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| 44.499.178,62 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111823238
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo