CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.771 de 27 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.771, de 27 de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.03.1.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.03.1.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

4.204.000,00

 

 

4.504.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

1.254.000,00

33903200.03.1.621.0730.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

300.000,00

33903900.03.1.621.0730.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.03.1.621.0730.0

Contrato de Gestão

500.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

100.000,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.03.1.621.0730.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

4.504.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   111073094

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo