Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.771, de 27 de setembro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.03.1.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.03.1.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.204.000,00 |
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| 4.504.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.03.1.621.0730.0 | Material de Consumo | 1.254.000,00 |
33903200.03.1.621.0730.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 300.000,00 |
33903900.03.1.621.0730.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.03.1.621.0730.0 | Contrato de Gestão | 500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.03.1.621.0730.0 | Material de Consumo | 100.000,00 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.03.1.621.0730.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
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| 4.504.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 111073094
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo