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DECRETO Nº 63.764 de 26 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 842.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.764, DE  26  DE   SETEMBRO   DE   2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 842.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 842.000.000,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

528.000.000,00

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

20.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

293.084.917,90

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

915.082,10

 

 

842.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.031.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.700.000,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.900.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.800.000,00

09.10.01.031.3014.1000

Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

09.10.01.031.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

1.000.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.300.000,00

09.10.01.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.800.000,00

09.10.01.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.500.000,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

167.121,30

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.909,53

84.10.10.301.3003.9007

UPA Sapopemba

 

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.043,41

84.10.10.301.3003.9089

E3499 - AMAe São Luis - Adequação e Manutenção da Unidade

 

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

84.10.10.302.3003.9104

E3515 - Aquisição de Equipamento para Hospital do Rim - Fundação Oswaldo Ramos

 

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

84.10.10.302.3026.9187

E3514 - Aquisição de Equipamento Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari

 

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

73.007,86

 

 

20.915.082,10

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

821.084.917,90

 

 

 

842.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26   de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  111332154

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo