CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.721 de 5 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 102.074.882,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.721, DE  5  DE SETEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 102.074.882,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 102.074.882,74 (cento e dois milhões e setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

5.987.660,99

19.10.27.811.3017.4570

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

12.000.000,00

23.10.24.126.3011.4300

Modernização, operação e manutenção dos canais SP156

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.348.048,00

23.10.24.126.3018.4305

Manutenção e Operação das Praças Digitais

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.496.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.504.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.800.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.400.000,00

30.10.11.334.3019.2438

Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.000.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.743.534,53

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.795.639,22

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000.000,00

 

 

102.074.882,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.785.3009.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

5.987.660,99

 

 

5.987.660,99

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

96.087.221,75

 

 

 

102.074.882,74

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   5   de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109993095

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo