Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 102.074.882,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.721, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 102.074.882,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 102.074.882,74 (cento e dois milhões e setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.00.2.500.0003.1 | Obras e Instalações | 5.987.660,99 |
19.10.27.811.3017.4570 | Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 12.000.000,00 |
23.10.24.126.3011.4300 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.348.048,00 |
23.10.24.126.3018.4305 | Manutenção e Operação das Praças Digitais |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.496.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.504.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.800.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.400.000,00 |
30.10.11.334.3019.2438 | Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.000.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000.000,00 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.743.534,53 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.795.639,22 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000.000,00 |
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| 102.074.882,74 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.785.3009.1097 | Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
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44905100.00.2.500.0003.1 | Obras e Instalações | 5.987.660,99 |
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| 5.987.660,99 |
II - do excesso de arrecadação
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| 96.087.221,75 |
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| 102.074.882,74 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 109993095
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo