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DECRETO Nº 63.698 de 27 de Agosto de 2024

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, bem como dispõe sobre a aplicação do disposto no “caput” do artigo 1º-A da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, aos débitos que especifica.

DECRETO Nº 63.698, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, bem como dispõe sobre a aplicação do disposto no “caput” do artigo 1º-A da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, aos débitos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VI - Contribuição de Melhoria;

VII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

VIII - Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários, Política de Desjudicialização e Transação Tributária;

IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X - Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário, Prerrogativas da Administração, Processo Administrativo Fiscal e seu Julgamento, Consulta e Demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a Tributos Administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV – Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021;

XV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024;

XVI - Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XVII - Programa de incentivo à manutenção do emprego – PIME;

XVIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XIX - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC;

XX - Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.

Art. 2º O disposto no “caput” do artigo 1º-A da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, será aplicável, prospectivamente, aos débitos referidos no § 5º do artigo 1º da referida lei apenas em relação à parcela correspondente ao valor histórico do tributo devido e de eventual multa de ofício, sem prejuízo da exigibilidade dos valores correspondente aos encargos moratórios e à atualização monetária, calculados, nos termos do artigo 1º do mesmo diploma legal, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 61.810, de 14 de setembro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107242769

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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