CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.810 de 14 de Setembro de 2022

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 61.810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, relativa às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII - Contribuição de Melhoria;

VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX - Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários e Transação Tributária;

X - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

XI - Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário, Prerrogativas da Administração, Processo Administrativo Fiscal e seu Julgamento, Consulta e Demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a Tributos Administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XII - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2021;

XVI - Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XVII - Programa de incentivo à manutenção do emprego – PIME;

XVIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XIX - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC; e

XX - Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 59.579, de 3 de julho de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.137/2022 - Substitui o Anexo Único.