CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.661 de 9 de Agosto de 2024

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, das áreas municipais que especifica, situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, para fins de implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

DECRETO Nº 63.661, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, das áreas municipais que especifica, situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, para fins de implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2021.0008618-3,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de três áreas de propriedade municipal situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, destinadas à implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na Planta DGPI-01.076_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, constante do documento 083983055 do processo SEI nº 6068.2021.0008618-3, serão descritas quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso por aquela Coordenadoria, na seguinte conformidade:

I - Área I, com 1.107,11m² (mil cento e sete metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59 - 44 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 – 59;

II - Área II, com 64,31m² (sessenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59 - 46 - 38 - 42 - 43 - 44 – 59;

III – Área III, com 32,07m² (trinta e dois metros e sete centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38 - 39 - 40 - 41 - 35 - 36 - 37 – 38.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   108078302

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo