CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.661 de 9 de Agosto de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/08/2024
Data de publicação 12/08/2024
Ementa

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, das áreas municipais que especifica, situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, para fins de implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/08/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

DESAPROPRIAÇÃO - METRÔ

VILA PRUDENTE

PERMISSÃO DE USO