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DECRETO Nº 63.645 de 7 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU; introduz alteração no Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.

DECRETO Nº 63.645, DE   7  DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU; introduz alteração no Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO os riscos decorrentes das situações de baixa umidade relativa do ar para a população e o meio ambiente,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, com o objetivo de organizar as medidas de adaptação e mitigação dos efeitos da baixa umidade relativa do ar sobre a população e o meio ambiente, na ocorrência do fenômeno no âmbito do Município.

§ 1º Integram o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU os seguintes órgãos:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal;

II - Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III - Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º A coordenação geral do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU será exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal.

§ 3º Caberá à Coordenação Geral de que trata o §2º deste artigo:

I – gerenciar o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, presidindo o Grupo de Governança, articulando e adotando medidas voltadas à conexão e integração de ações, na consecução dos objetivos;

II – promover a reunião dos procedimentos previstos pelos órgãos municipais integrantes do Grupo de Governança, formando o corpo de medidas de Ação e Prevenção do PCBU;

III – manifestar-se perante os meios de comunicação, sobre a coordenação geral do PCBU, com suporte da Secretaria Especial de Comunicação.

§ 4º As recomendações, bem como a operacionalização das medidas de prevenção e mitigação, serão constantemente avaliadas a critério do Grupo de Governança do PCBU.

§ 5º As medidas e recomendações atinentes aos cuidados para com a saúde da população serão determinadas conforme orientações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 6º A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados para integrar o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional.

Art. 2º O Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU será implementado por meio de portaria da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal, a ser publicada anualmente até o dia 30 de maio.

Parágrafo único. A portaria que trata o “caput” deste artigo conterá o nome dos membros do Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, mediante indicação prévia, de titular e suplente, dos órgãos nominados no § 1º do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º O Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU será executado nos momentos em que a umidade relativa do ar atingir o índice de 30% (trinta por cento) e apresentar tendência a decréscimo, em qualquer época do ano, de acordo com as informações meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 4º O Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU será operacionalizado com base nos dados oriundos do monitoramento constante da umidade relativa do ar registrado nas estações meteorológicas deste município, assim como na previsão meteorológica e em observações de campo, fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, que indicará os níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para situações de baixa umidade, a saber:

I – OBSERVAÇÃO: umidade relativa do ar entre 31% (trinta e um por cento) e 100% e (cem por cento);

II – ATENÇÃO: umidade relativa do ar entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento);

III – ALERTA: umidade relativa do ar entre 12% (doze por cento) e 19% (dezenove por cento);

IV – ALERTA MÁXIMO: umidade relativa do ar inferior a 12% (doze por cento).

Art. 5º A decretação dos estados de criticidade ficará a cargo do Centro de Gerenciamento de Emergências Meteorológicas – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cumprindo à SGM/SECLIMA, acionar a análise de medidas críticas a cargo do Gabinete do Prefeito, quando da decretação de ALERTA MÁXIMO, nos termos do inciso IV, do artigo 4º do presente decreto.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através de sua Coordenação Municipal de Defesa Civil, exercerá a Coordenação Operacional do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, fornecendo o suporte operacional à SGM/SECLIMA.

Parágrafo único Caberá à Coordenação Operacional de que trata o “caput” deste artigo:

I – executar o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU nos aspectos técnicos e operacionais;

II – elaborar relatório técnico consolidado, assim que solicitado pela coordenação geral, contendo todas as informações das ações desenvolvidas no âmbito do PCBU.

Art. 7º Na execução do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, as informações produzidas deverão ser encaminhadas pelas Secretarias respectivas às unidades e equipamentos competentes, cabendo, em especial, aos seguintes órgãos:

I – Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) manter constante contato com os Núcleos de Defesa Civil - NUDECs, para obtenção o de informações atualizadas das situações de áreas de risco e vulneráveis, em especial o risco de incêndio;

b) Informar a todos os seus agentes sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados;

II – Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

a) realizar o monitoramento e a previsão meteorológica para o Município de São Paulo, bem como manter informada, por meio de boletim informativo, a Coordenação Geral sobre possibilidades de eventos de baixa umidade relativa do ar em determinadas regiões da cidade;

b) comunicar os estados de criticidade de atenção, alerta e alerta máximo relativos aos cenários de baixa umidade relativa do ar, bem como o retorno aos estados de menor criticidade, até o estado de observação;

III – Secretaria Municipal da Saúde:

a) dar o suporte técnico necessário à coordenação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU;

b) estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para condução do plano;

c) disponibilizar orientações sobre cuidados com a saúde no estado de criticidade do Município, emitindo informes para todos os órgãos participantes do PCBU, para que sejam disponibilizados aos seus equipamentos.

Art. 8º Competirá aos órgãos municipais a seguir relacionados dar suporte ao Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade, previsto §1º do artigo 1º deste decreto, com vistas à elaboração e execução do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU, cumprindo, em especial, à:

I – Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) informar à todo seu contingente que circula pela cidade sobre os cenários da baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e atenção a episódios de incêndio, emissão de gases e particulados poluentes;

II – Secretaria Municipal das Subprefeituras:

a) manter as Subprefeituras informadas sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas mitigadoras e de proteção das respectivas equipes de zeladoria;

b) através da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, manter as empresas sob sua gestão informadas sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados;

III – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

a) informar os agentes de trânsito e demais empregados que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, por meio de sua Central de Operações, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) informar todas as unidades estatais e serviços da rede socioassistencial sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados aos respectivos trabalhadores e usuários;

b) apoiar a divulgação, entre os usuários da rede socioassistencial, de campanhas de conscientização sobre os cuidados a serem tomados pela população no período de baixa umidade relativa do ar;

V – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) a partir da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, informar todos os parques do Município que possuam visitação sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de prevenção e proteção dos respectivos colaboradores e usuários;

b) acionar a fiscalização ambiental para monitorar eventos de emissão de poluentes e particulados que contribuam para o agravamento da poluição, em articulação com os estados decretados pelas autoridades ambientais estaduais, a partir de denúncias recebidas;

VI – Secretaria Especial de Comunicação:

a) dar suporte ao Coordenador Geral do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU, quando houver necessidade de manifestação perante os meios de comunicação;

b) promover campanhas de conscientização no que diz respeito aos cuidados a serem adotados pela população, no âmbito de suas competências;

VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) divulgar a todos os responsáveis pelos equipamentos esportivos sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados dos respectivos colaboradores e usuários, em consonância com orientações da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII – Secretaria Municipal de Educação:

a) informar a todas as unidades e equipamentos de educação municipais sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados aos respectivos colaboradores e alunos; e, quando se fizer necessário, promover alertas aos usuários de tais equipamentos para os cuidados e prevenção na prática esportiva no período de baixa umidade relativa do ar, ou evento de inversão térmica;

IX – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

a) colaborar com a Coordenação Geral do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU, quanto ao acesso ao acervo de bases de dados e das informações georreferenciadas;

b) quando necessário, elaborar análise, estudos e diagnósticos, para subsidiar a elaboração e implementação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU;

X – São Paulo Transporte – SPTrans e SP Urbanismo:

a) prestar as orientações necessárias aos respectivos concessionários, que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados, no âmbito das respectivas competências;

XI – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo – SP Regula:

a) implementar plano de orientação às atividades de coleta de resíduos, manutenção de equipamentos e demais operações reguladas.

Art. 9º O Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU deverá ser elaborado pelo Grupo de Governança de que trata o §1º do artigo 1º, cabendo aos órgãos listados no artigo 8º deste decreto o encaminhamento do rol de medidas adotadas, conforme detalhamento a ser disciplinado na portaria prevista no artigo 2º deste decreto.

Art. 10. O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido da alínea "h", com a seguinte redação:

“Art. 1º.........................................................................................

I - .................................................................................................

.....................................................................................................

h) o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU." (NR)

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Segurança Urbana

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FELIPE BECARI COMENALE

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   7   de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  104503362

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo