Introduz alterações nos artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos.
DECRETO Nº 63.644, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Introduz alterações nos artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão, mediante portaria, ouvida a Procuradoria Geral do Município, aprovar minutas-padrão de Termos de Doação e Comodato de Bens e Termos de Doação de Direitos e Serviços.” (NR)
“Art. 29. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º deste decreto deverão manter, na respectiva página de seus portais institucionais na internet, a relação das doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, recebidos no ano civil, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
.................................................................................................................................................................." (NR)
“Art. 41. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão, ouvida a Procuradoria Geral do Município.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 33 a 36 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 107153415
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo