CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.644 de 7 de Agosto de 2024

Introduz alterações nos artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos.

DECRETO Nº 63.644, DE  7  DE  AGOSTO  DE  2024

 

Introduz alterações nos artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão, mediante portaria, ouvida a Procuradoria Geral do Município, aprovar minutas-padrão de Termos de Doação e Comodato de Bens e Termos de Doação de Direitos e Serviços.” (NR)

“Art. 29. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º deste decreto deverão manter, na respectiva página de seus portais institucionais na internet, a relação das doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, recebidos no ano civil, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

.................................................................................................................................................................." (NR)

“Art. 41. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão, ouvida a Procuradoria Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 33 a 36 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   7  de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107153415

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo