CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.640 de 7 de Agosto de 2024

Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, que fixa normas e estabelece os procedimentos para a inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, no que se refere à inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar a partir do exercício de 2022.

DECRETO Nº 63.640, DE 7  DE AGOSTO  DE 2024

 

Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, que fixa normas e estabelece os procedimentos para a inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, no que se refere à inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar a partir do exercício de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..........................................................................................

§ 1º ..............................................................................................

I - realizadas até 31 de dezembro, que possam ter sua execução liquidada até o último dia útil anterior ao dia 28 de fevereiro do exercício subsequente a sua inscrição;

II - em execução, cuja realização não comporte medições parciais e que tenha iniciado no exercício a que se referirem, desde que possam ser liquidadas até o último dia útil anterior ao dia 30 de abril do exercício subsequente a sua inscrição;

III - ................................................................................................

a) quando necessárias ao atendimento do artigo 212 da Constituição Federal, desde que possam ter sua execução liquidada até o último dia útil anterior a 30 de junho do ano subsequente a sua inscrição;

b) decorrentes de indicações parlamentares, desde que possam ter sua execução liquidada até o último dia útil anterior ao dia 30 de junho do ano subsequente a sua inscrição;

c) demandas do Conselho Participativo Municipal ou incorporadas ao orçamento por meio de processos participativos, desde que possam ter sua execução liquidada até o último dia útil anterior ao dia 30 de junho do ano subsequente a sua inscrição;

d) decorrentes de obras emergenciais em áreas de risco, desde que possam ter sua execução liquidada até o último dia útil anterior ao dia 30 de setembro do exercício subsequente a sua inscrição.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto  de 2024.

Documento original assinado nº   107561769

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo