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DECRETO Nº 63.599 de 25 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.373.301,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.599, DE 25 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.373.301,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.373.301,13 (quatro milhões e trezentos e setenta e três mil e trezentos e um reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.634.455,96

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

35.205,09

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

213.759,65

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

23.378,96

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.600,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

126.216,42

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

67.495,82

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

44905200.02.2.660.1452.1

Equipamentos e Material Permanente

221.681,73

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

44905200.02.2.665.1381.1

Equipamentos e Material Permanente

439.507,50

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

44905200.02.2.665.1381.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

 

 

4.373.301,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

2.634.455,96

16.19.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

12.345,72

16.19.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.859,37

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

237.138,61

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.600,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290.000,00

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

126.216,42

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

67.495,82

 

 

3.412.111,90

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

961.189,23

 

 

 

4.373.301,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106918269

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo