Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.373.301,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.599, DE 25 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.373.301,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.373.301,13 (quatro milhões e trezentos e setenta e três mil e trezentos e um reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.634.455,96 |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 35.205,09 |
27.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 213.759,65 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 23.378,96 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 18.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.600,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.000,00 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 126.216,42 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 67.495,82 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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44905200.02.2.660.1452.1 | Equipamentos e Material Permanente | 221.681,73 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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44905200.02.2.665.1381.1 | Equipamentos e Material Permanente | 439.507,50 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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44905200.02.2.665.1381.1 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
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| 4.373.301,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 2.634.455,96 |
16.19.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 12.345,72 |
16.19.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.859,37 |
27.10.18.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 237.138,61 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.600,00 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 290.000,00 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 126.216,42 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 67.495,82 |
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| 3.412.111,90 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 961.189,23 |
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| 4.373.301,13 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106918269
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo