CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.560 de 5 de Julho de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/07/2024
Data de publicação 05/07/2024
Ementa

Institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 05/07/2024 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

BAR LEGAL

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

PERMISSÃO DE USO

ESPAÇO LEGAL

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

SISTEMA TÔ LEGAL

Temas Relacionados

Bares e restaurantes

Alterações
  1. Decreto nº 63.775/2024 - Altera o art. 16 do Decreto.