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DECRETO Nº 63.545 de 1 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.991.215,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.545, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.991.215,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.991.215,42 (trinta e dois milhões e novecentos e noventa e um mil e duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

45.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

46.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

46.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

46.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

7.000.000,00

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

300.000,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

727.710,13

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

963.505,29

 

 

32.991.215,42

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

20.10.26.785.3009.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

31.463.505,29

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

727.710,13

 

 

32.991.215,42

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.

Documento original assinado nº   105853886

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo