Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.991.215,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.545, DE 1º DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.991.215,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.991.215,42 (trinta e dois milhões e novecentos e noventa e um mil e duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.7999.1 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
42.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
43.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900.000,00 |
44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 4.500.000,00 |
45.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
46.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000.000,00 |
47.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 7.000.000,00 |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
66.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
71.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.501.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 727.710,13 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 963.505,29 |
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| 32.991.215,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
20.10.26.785.3009.1097 | Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 31.463.505,29 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.501.7999.1 | Obras e Instalações | 727.710,13 |
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| 32.991.215,42 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.
Documento original assinado nº 105853886
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo