Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.280.403,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.542, DE 1º DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.280.403,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.280.403,11 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e três reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 762.966,09 |
16.13.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 155.593,60 |
16.13.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.956,94 |
16.14.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
16.15.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 261.660,12 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 36.826,36 |
16.15.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 400,00 |
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| 1.280.403,11 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 762.966,09 |
16.13.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 155.593,60 |
16.13.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.956,94 |
16.14.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 20.000,00 |
16.14.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
16.15.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 300.886,48 |
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| 1.280.403,11 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.
Documento original assinado nº 105768147
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo